A Nutrologia é a especialidade médica que estuda, pesquisa e avalia os benefícios e malefícios causados pela ingestão dos nutrientes, aplicando este conhecimento para a avaliação de nossas necessidades orgânicas, visando a manutenção da saúde e redução de risco de doenças, assim como o tratamento das manifestações de deficiência ou excesso.
O acompanhamento do estado nutricional do paciente e a compreensão da fisiopatologia das doenças diretamente relacionadas aos nutrientes permitem ao nutrólogo atuar no diagnóstico, prevenção e tratamento destas doenças, contribuindo na promoção de uma longevidade saudável, com melhor qualidade de vida.
A abrangência de atuação dos nutrólogos envolve:
– diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas de alta prevalência nos dias de hoje como a obesidade, a hipertensão arterial e o diabetes mellitus), recorrendo à solicitação e avaliação de exames diagnósticos, quando necessário;
– identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
– esclarecer ao paciente: que doenças nutricionais envolvem desde condições mais simples, como anemia ferropriva e carência de vitamina A, até condições mais complexas, como obesidade, hipertensão arterial, diabetes mellitus, vários tipos de câncer, anorexia nervosa, osteoporose, entre muitas outras;
– quais são as substâncias benéficas e maléficas presentes nos alimentos, de modo que ele mesmo saiba fazer as suas escolhas alimentares para viver mais e melhor;
– que a ingestão do nutriente não assegura o seu aproveitamento pelo organismo;
– que a informação nutricional se torna fundamental para a diminuição de riscos de doenças e promoção da saúde e bem-estar;
– que o seu comportamento alimentar como a distribuição dos alimentos ao longo do dia e intervalos entre as refeições, assim como suas escolhas alimentares, influenciam os mecanismos regulatórios endógenos;
– propor ao paciente mudanças de hábitos de vida, em particular de hábitos dietéticos, que possam contribuir para a prevenção e tratamento de doenças, e, naturalmente, evitar a recorrência de quadros previamente tratados;
– enfatizar a necessidade de acompanhamento sistemático do estado nutricional através de uma avaliação periódica (check-up nutrológico) para permitir, inclusive, o diagnóstico precoce de possíveis desequilíbrios nutricionais;
– participar da composição da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional para atendimento aos pacientes que necessitam de Nutrição Enteral ou Parenteral.
Pedro Escudero em 1937, médico argentino, criou as Leis da Alimentação, e tantos anos depois esses quatro enunciados ainda são considerados a base de uma alimentação saudável. As Leis de Escudero expressam, de forma simples, as orientações para uma dieta que garante crescimento, manutenção e desenvolvimento saudáveis.
Lei da Quantidade – Corresponde ao total de calorias e de nutrientes consumido. A quantidade de alimentos deve suprir as necessidades do indivíduo. Dessa forma deve-se atentar para excessos e restrições, pois ambas as situações são prejudiciais ao organismo.
Lei da Qualidade – Refere-se aos nutrientes necessários ao indivíduo. Uma alimentação completa inclui todos os nutrientes para formação e manutenção do organismo. As refeições devem ser variadas, contemplando todos os grupos de nutrientes para o bom funcionamento do corpo. Lei da Harmonia – É a distribuição e proporcionalidade entre os nutrientes, resultando no equilíbrio. Para que o nosso organismo consiga aproveitar os nutrientes, estes devem se encontrar em proporções adequadas nas refeições, uma vez que as substâncias não agem sozinhas, e sim em conjunto.
Lei da Adequação – A alimentação deve se adequar às necessidades do organismo de cada indivíduo, às especificidades de quem está consumindo. Os ciclos da vida (infância, adolescência, adulto e idoso), o estado fisiológico (gestação, lactação), o estado de saúde (doenças), os hábitos alimentares (deficiência de nutrientes), e as condições sócio-econômicas e culturais (acesso aos alimentos) são fatores que devem ser considerados, pois resultam em diferentes necessidades nutricionais.
A alimentação deve ser quantitativamente suficiente, qualitativamente completa, harmoniosa e adequada a quem está consumindo. Cada pessoa tem necessidades específicas e precisam de quantidades e proporção de nutrientes diferentes para manter suas funções vitais e desenvolver suas atividades diárias.
A NUTROLOGIA foi reconhecida como especialidade médica em 1978 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Através da Resolução CFM nº. 1.763/2005 – nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.666/2003 que celebrou o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) – passou a ter o número 41 na Relação das Especialidades Médicas Reconhecidas. Novas redações foram aprovadas pelas Resoluções CFM nº. 1.785/2006 e 1.845/2008. RESOLUÇÃO CFM nº. 1.845/2008 (publicada no D.O.U de 15 de julho de 2008, Seção I, p. 72).
RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS RECONHECIDAS
41. Nutrologia
RELAÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO RECONHECIDAS
40. Nutrição Parenteral e Enteral
41. Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica
42. Nutrologia Pediátrica
Existem dois caminhos formais para se tornar um Médico Nutrólogo.
O primeiro deles é através da modalidade de Residência Médica, para esta situação o médico deve possuir como pré-requisito residência médica concluída de Clínica Médica ou de Cirurgia Geral, após conclusão do pré-requisito deve cursar 2 anos de treinamento em centro reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) para formação de Médicos Nutrólogos.
A segunda modalidade é através da aprovação na prova de Título de Especialista em Nutrologia, realizada anualmente pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e com a Associação Médica Brasileira (AMB). Para se inscrever na prova de título o médico deve preencher os critérios de inclusão do edital de cada concurso.
Em ambas as modalidades, residência médica ou prova de título de especialista, o Médico Nutrólogo inscreve sua especialidade junto ao seu Conselho Regional de Medicina (CRM), recebendo então um número de qualificação de especialidade chamado RQE.