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Nutrologia

A Nutrologia é a especialidade médica que estuda, pesquisa e avalia os benefícios e malefícios causados pela ingestão dos nutrientes, aplicando este conhecimento para a avaliação de nossas necessidades orgânicas, visando a manutenção da saúde e redução de risco de doenças, assim como o tratamento das manifestações de deficiência ou excesso.

O acompanhamento do estado nutricional do paciente e a compreensão da fisiopatologia das doenças diretamente relacionadas aos nutrientes permitem ao nutrólogo atuar no diagnóstico, prevenção e tratamento destas doenças, contribuindo na promoção de uma longevidade saudável, com melhor qualidade de vida.

A abrangência de atuação dos nutrólogos envolve:

– diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas de alta prevalência nos dias de hoje como a obesidade, a hipertensão arterial e o diabetes mellitus), recorrendo à solicitação e avaliação de exames diagnósticos, quando necessário;

– identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;

– esclarecer ao paciente: que doenças nutricionais envolvem desde condições mais simples, como anemia ferropriva e carência de vitamina A, até condições mais complexas, como obesidade, hipertensão arterial, diabetes mellitus, vários tipos de câncer, anorexia nervosa, osteoporose, entre muitas outras;

– quais são as substâncias benéficas e maléficas presentes nos alimentos, de modo que ele mesmo saiba fazer as suas escolhas alimentares para viver mais e melhor;

– que a ingestão do nutriente não assegura o seu aproveitamento pelo organismo;

– que a informação nutricional se torna fundamental para a diminuição de riscos de doenças e promoção da saúde e bem-estar;

– que o seu comportamento alimentar como a distribuição dos alimentos ao longo do dia e intervalos entre as refeições, assim como suas escolhas alimentares, influenciam os mecanismos regulatórios endógenos;

– propor ao paciente mudanças de hábitos de vida, em particular de hábitos dietéticos, que possam contribuir para a prevenção e tratamento de doenças, e, naturalmente, evitar a recorrência de quadros previamente tratados;

– enfatizar a necessidade de acompanhamento sistemático do estado nutricional através de uma avaliação periódica (check-up nutrológico) para permitir, inclusive, o diagnóstico precoce de possíveis desequilíbrios nutricionais;

– participar da composição da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional para atendimento aos pacientes que necessitam de Nutrição Enteral ou Parenteral.

Texto: Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN).

As leis da alimentação

Pedro Escudero em 1937, médico argentino, criou as Leis da Alimentação, e tantos anos depois esses quatro enunciados ainda são considerados a base de uma alimentação saudável. As Leis de Escudero expressam, de forma simples, as orientações para uma dieta que garante crescimento, manutenção e desenvolvimento saudáveis.

Lei da Quantidade – Corresponde ao total de calorias e de nutrientes consumido. A quantidade de alimentos deve suprir as necessidades do indivíduo. Dessa forma deve-se atentar para excessos e restrições, pois ambas as situações são prejudiciais ao organismo.

Lei da Qualidade – Refere-se aos nutrientes necessários ao indivíduo. Uma alimentação completa inclui todos os nutrientes para formação e manutenção do organismo. As refeições devem ser variadas, contemplando todos os grupos de nutrientes para o bom funcionamento do corpo. Lei da Harmonia – É a distribuição e proporcionalidade entre os nutrientes, resultando no equilíbrio. Para que o nosso organismo consiga aproveitar os nutrientes, estes devem se encontrar em proporções adequadas nas refeições, uma vez que as substâncias não agem sozinhas, e sim em conjunto.

Lei da Adequação – A alimentação deve se adequar às necessidades do organismo de cada indivíduo, às especificidades de quem está consumindo. Os ciclos da vida (infância, adolescência, adulto e idoso), o estado fisiológico (gestação, lactação), o estado de saúde (doenças), os hábitos alimentares (deficiência de nutrientes), e as condições sócio-econômicas e culturais (acesso aos alimentos) são fatores que devem ser considerados, pois resultam em diferentes necessidades nutricionais.

A alimentação deve ser quantitativamente suficiente, qualitativamente completa, harmoniosa e adequada a quem está consumindo. Cada pessoa tem necessidades específicas e precisam de quantidades e proporção de nutrientes diferentes para manter suas funções vitais e desenvolver suas atividades diárias.

Especialidade Médica

A NUTROLOGIA foi reconhecida como especialidade médica em 1978 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Através da Resolução CFM nº. 1.763/2005 – nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.666/2003 que celebrou o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) – passou a ter o número 41 na Relação das Especialidades Médicas Reconhecidas. Novas redações foram aprovadas pelas Resoluções CFM nº. 1.785/2006 e 1.845/2008. RESOLUÇÃO CFM nº. 1.845/2008 (publicada no D.O.U de 15 de julho de 2008, Seção I, p. 72).

RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS RECONHECIDAS

41. Nutrologia

RELAÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO RECONHECIDAS

40. Nutrição Parenteral e Enteral
41. Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica
42. Nutrologia Pediátrica

Formação Médica

Existem dois caminhos formais para se tornar um Médico Nutrólogo.

O primeiro deles é através da modalidade de Residência Médica, para esta situação o médico deve possuir como pré-requisito residência médica concluída de Clínica Médica ou de Cirurgia Geral, após conclusão do pré-requisito deve cursar 2 anos de treinamento em centro reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) para formação de Médicos Nutrólogos.

A segunda modalidade é através da aprovação na prova de Título de Especialista em Nutrologia, realizada anualmente pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e com a Associação Médica Brasileira (AMB). Para se inscrever na prova de título o médico deve preencher os critérios de inclusão do edital de cada concurso.

Em ambas as modalidades, residência médica ou prova de título de especialista, o Médico Nutrólogo inscreve sua especialidade junto ao seu Conselho Regional de Medicina (CRM), recebendo então um número de qualificação de especialidade chamado RQE.

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