Os alimentos fortificados ou enriquecidos são alimentos extremamente comuns na nossa rotina alimentar. Foram assim definidos pelo decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde.
Considera-se alimento fortificado/enriquecido todo alimento ao qual for adicionado um ou mais nutrientes essenciais, tais como vitaminas, minerais e ou aminoácidos. O objetivo desta adição deve ser o de reforçar o seu valor nutritivo em um ou mais nutrientes, na alimentação da população ou em grupos específicos dela. Alguns alimentos, tais como as farinhas de milho e de trigo, devem obrigatoriamente ser fortificadas com ferro e ácido fólico, visando a redução da prevalência de anemia por carência de ferro e as doenças do tubo neural, por exemplo, nascimento de bebês com anencefalia ou espinha bífida.
É permitido o enriquecimento ou fortificação, desde que 100mL ou 100g do produto pronto para consumo forneçam no mínimo 15% da IDR de referência, no caso de líquidos, e 30% da IDR de referência, no caso de sólidos. Nesse caso, o rótulo do produto pode trazer a alegação “Alto Teor” ou “Rico”. Por exemplo: Alto Teor de Ferro, Rico em Cálcio.
* Ingestão Diária Recomendada – valores médios de nutrientes que devem ser ingeridos diariamente para manutenção, crescimento e desenvolvimento do organismo. Estes valores foram estabelecidos na Resolução RDC nº269/2005.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).