Considerando o que já ocorre no serviço publico de saúde, os consultórios e clínicas privadas ou que atendam por convênios médicos devem ter seus serviços suspensos temporariamente, assim como, os que realizam procedimentos eletivos, com exceção daqueles que atendam “doenças ou situações tempo-sensíveis” como: câncer, radioterapia, quimioterapia, cirurgia de urgência, imunoterapia, obstetrícia, receitas de uso continuo ou controladas, entre outros.